A Agenda 2030 das Nações Unidas é um plano de ação com metas e indicadores globais, adotado por 193 Países, inclusive o Brasil, que tem por escopo a efetivação dos direitos humanos e a promoção do desenvolvimento sustentável em suas dimensões social, econômica, ambiental e institucional.
Com isso, a Corregedoria Nacional de Justiça, por meio do Provimento n° 85, de 19 de agosto de 2019, determinou que o Serviço Extrajudicial dê visibilidade e integre em seus atos normativos os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.
O Cartório Mozart Sales – Ofício de Notas e Registros Públicos de Cruz/CE tem abraçado o compromisso institucional assumido pelas entidades representativas de classe, ANOREG/CE e SINOREDI/CE com vistas à implementação de políticas voltadas à efetivação dos Direitos Humanos e à Promoção do Desenvolvimento Sustentável, os quais se constituem em metas do Poder Judiciário, conforme os parâmetros definidos na Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), nos termos do artigo 3°, § 2° do Provimento nº 85/CNJ.
Destacam-se abaixo as ações desta serventia relacionadas ao cumprimento dos objetivos da Agenda 2030:
Consumo e Produção Responsáveis
Energia Limpa e Acessível
Trabalho decente e crescimento econômico
Educação de Qualidade
Redução das Desigualdades
Paz, Justiça e Instituições Eficazes
Para os fins da Decisão/Ofício nº 1833/2020/CGJCE, fica expressamente declarado que a Agenda 2030 das Nações Unidas foi internalizada por esta serventia imobiliária, que se compromete a atuar constantemente para manter as ações e práticas já adotadas, bem como implementar novas que contribuam para alcançar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030.